Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Guia Completo
- Jorge Soares
- 24 de jun.
- 15 min de leitura
Atualizado: 26 de jun.
A jornada de trabalho para uma pessoa com deficiência muitas vezes envolve desafios únicos. Reconhecendo isso, a legislação brasileira oferece uma modalidade de aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, um direito conquistado e essencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida.

Muitos, porém, desconhecem os detalhes desse benefício ou pensam que o processo é complicado demais. A boa notícia é que não precisa ser assim.
Neste guia completo, vamos desmistificar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Você vai entender exatamente quem tem direito, como o grau da deficiência influencia no tempo necessário e o passo a passo para fazer sua solicitação no INSS de forma correta.
Navegue pelo conteúdo:
1. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é um direito previdenciário que reconhece os desafios e as barreiras que indivíduos com impedimentos de longo prazo enfrentam em sua vida profissional e social. Essencialmente, é uma modalidade de aposentadoria que permite que trabalhadores com deficiência se aposentem mais cedo, exigindo um menor tempo de contribuição ao INSS em comparação com as regras gerais.
Este benefício foi criado para promover a isonomia e a justiça social, compreendendo que as condições de trabalho e o desgaste físico e mental podem ser mais intensos para uma pessoa com deficiência.
1. O Fundamento na Lei Complementar nº 142/2013
A base legal para este direito é a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Esta lei regulamentou o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal e estabeleceu critérios específicos e mais vantajosos para a aposentadoria de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com deficiência.
A grande inovação da lei foi criar uma escala de tempo de contribuição que varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve). A lógica é simples e justa: quanto mais severo for o impacto da deficiência na vida da pessoa, menor será o tempo de trabalho e contribuição exigido para que ela possa se aposentar. A definição desse grau não é feita pelo próprio segurado, mas por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pela perícia médica do INSS.
2. Diferença Crucial: Aposentadoria por Deficiência vs. BPC/LOAS
É extremamente comum haver confusão entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. As diferenças são enormes e precisam ser compreendidas:

Em resumo, a aposentadoria é um direito adquirido por quem contribuiu e trabalhou. O BPC é uma forma de amparo social para pessoas com deficiência (ou idosos) que se encontram em estado de pobreza e não possuem meios de se sustentar, independentemente de terem contribuído para a Previdência.
3. Diferença em Relação à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Dentro das próprias regras da Lei Complementar nº 142/2013, existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência. A que estamos detalhando é por tempo de contribuição, mas também existe a aposentadoria por idade. Veja como se diferenciam:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (este artigo):
Foco: O tempo que a pessoa contribuiu ao INSS.
Requisitos: Atingir o tempo de contribuição mínimo, que varia conforme o grau da deficiência (20/25, 24/29 ou 28/33 anos). Não há uma idade mínima para solicitar.
Ideal para: Pessoas que começaram a trabalhar e a contribuir mais cedo e que, mesmo sem ter uma idade avançada, já completaram o tempo de contribuição reduzido.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Foco: A idade do trabalhador.
Requisitos: Atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição (carência).
Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de Contribuição Mínimo (Carência): 15 anos (180 meses) de contribuição, comprovando a existência da deficiência durante esse período.
Ideal para: Pessoas que começaram a contribuir mais tarde ou que não conseguirão atingir o tempo de contribuição exigido na outra modalidade, mas que já possuem a idade mínima e a carência de 15 anos.
Portanto, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é uma ferramenta de inclusão poderosa, garantindo que o direito à aposentadoria seja alcançável e justo para aqueles que enfrentam barreiras adicionais em sua carreira profissional.
2. Quem Tem Direito? Os Requisitos Essenciais
Para ter acesso à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, não basta apenas ter uma deficiência. É preciso cumprir um conjunto de regras estabelecidas pelo INSS, que funcionam como um checklist. Vamos detalhar cada um desses requisitos para que você possa avaliar seu caso de forma clara e objetiva.
Os três pilares para a concessão deste benefício são: o tempo de contribuição ajustado ao grau da deficiência, a carência mínima e a comprovação oficial
1) O Tempo de Contribuição Mínimo por Grau de Deficiência
Este é o coração do benefício. A Lei Complementar 142/2013 entende que diferentes graus de deficiência impõem diferentes níveis de dificuldade na vida do trabalhador. Por isso, quanto mais impactante for a deficiência, menos tempo de contribuição será exigido.
A definição do grau (Grave, Moderado ou Leve) é feita exclusivamente pela Perícia Biopsicossocial do INSS no momento da solicitação do benefício.
Para facilitar a visualização, organizamos os tempos mínimos na tabela abaixo:

Ponto importante: Se o grau da sua deficiência mudou ao longo do tempo (por exemplo, começou como leve e se tornou moderada), o INSS fará um cálculo de conversão para considerar os diferentes períodos e garantir que seu direito seja calculado de forma proporcional e justa.
2) A Carência Mínima
Além do tempo de contribuição total, o INSS exige um número mínimo de meses de pagamento para que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários. Isso é chamado de carência.
Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (tanto por idade quanto por tempo de contribuição), a carência mínima exigida é de 180 meses de contribuição efetiva.
Isso equivale a 15 anos de pagamentos ao INSS. É fundamental entender que "tempo de contribuição" e "carência" são conceitos diferentes. A carência é o requisito mínimo para "ativar" seu direito a este tipo de benefício, e ela precisa ser cumprida independentemente do grau da sua deficiência.
3) A Comprovação da Deficiência
Este é um dos requisitos mais importantes e que gera mais dúvidas. Não basta você se considerar uma pessoa com deficiência; é preciso que essa condição seja comprovada e reconhecida oficialmente pelo INSS.
A regra é clara: a deficiência precisa ter existido durante o período em que você estava trabalhando e contribuindo. Não é válido, por exemplo, ter trabalhado por 30 anos sem nenhuma deficiência e adquiri-la apenas na véspera de se aposentar, esperando a redução do tempo. O benefício é para quem enfrentou as barreiras da deficiência enquanto construía sua carreira contributiva.
A comprovação ocorre em duas etapas principais:
Análise Documental: No momento de solicitar a aposentadoria, você deverá anexar todos os seus laudos, exames, relatórios médicos, receitas e qualquer outro documento que ateste a sua condição e, se possível, a data de início dela.
Perícia Biopsicossocial do INSS: Após a análise dos documentos, você será convocado para uma avaliação com um perito médico e um assistente social do INSS. Esta avaliação é o que definirá:
A existência da deficiência.
A data em que ela se iniciou (ou a data de sua constatação).
O grau da deficiência (Grave, Moderado ou Leve), que determinará o tempo de contribuição necessário para o seu caso.
Portanto, para ter direito, é essencial que a perícia do INSS confirme que você possui uma deficiência e que ela esteve presente durante sua vida de trabalho, enquadrando-a em um dos três graus previstos em lei.
3. Como o Grau da Deficiência é Definido? A Perícia Biopsicossocial do INSS
A etapa que define o futuro da sua solicitação de aposentadoria é, sem dúvida, a avaliação pericial do INSS. É nesse momento que será determinado não apenas se a sua condição é reconhecida como deficiência para os fins da lei, mas também em qual grau ela se enquadra (leve, moderado ou grave).
Muitos acreditam que basta apresentar um laudo médico com um CID (Classificação Internacional de Doenças) para ter o direito garantido, mas o processo é muito mais completo. O INSS utiliza um modelo moderno e justo, chamado de Avaliação Biopsicossocial.
Uma Avaliação Além do Laudo Médico
O grande diferencial da avaliação biopsicossocial é que ela não olha apenas para a sua condição de saúde de forma isolada. O perito do INSS (geralmente um médico e um assistente social) é treinado para avaliar o segurado de uma forma integral, considerando a interação entre três esferas:
Bio (Biológica): Refere-se aos impedimentos nas funções e nas estruturas do seu corpo. É aqui que entram seus laudos, exames e o diagnóstico médico da sua condição.
Psico (Psicológica): Avalia os fatores psicológicos, como a sua capacidade de concentração, interação e como a deficiência afeta seu estado mental e emocional.
Social: Esta é a parte crucial. O perito analisa como a sua condição interage com o ambiente ao seu redor. Isso inclui:
Barreiras enfrentadas: Dificuldades no transporte público, no acesso ao local de trabalho, preconceito, necessidade de adaptações, etc.
Fatores ambientais: Onde você mora, com quem você vive, a estrutura da sua casa e da sua cidade.
Impacto no dia a dia: Como a deficiência limita ou dificulta suas atividades diárias, desde as tarefas domésticas e de autocuidado até a execução do seu trabalho.
Em resumo, o objetivo do INSS é entender o impacto real e prático da sua deficiência na sua vida. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico médico (CID) podem ter graus de deficiência completamente diferentes, dependendo de como essa condição afeta sua autonomia, seu trabalho e sua participação na sociedade.
Dicas Práticas: Como se Preparar para a Perícia do INSS?
Chegar bem-preparado à perícia aumenta significativamente suas chances de sucesso. A organização e a clareza das suas informações são fundamentais. Siga estas dicas:
1. Organize sua "Pasta Médica" com Antecedência:
Não deixe para a última hora. Crie uma pasta (física ou digital) e reúna absolutamente tudo relacionado à sua condição. Separe em ordem cronológica, se possível.
Laudos Médicos Detalhados: Peça ao seu médico um laudo completo, que não contenha apenas o CID, mas que descreva detalhadamente suas limitações, os tratamentos realizados, os medicamentos utilizados e, se possível, a data de início da deficiência.
Todos os Exames: Leve os exames de imagem (raios-X, ressonâncias), exames de sangue e qualquer outro que comprove sua condição.
Receitas Médicas: Junte as receitas dos medicamentos de uso contínuo. Isso ajuda a comprovar a cronicidade do tratamento.
Relatórios de Outros Profissionais: Se você faz fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento psicológico, peça um relatório a esses profissionais. Eles são valiosos para demonstrar o impacto funcional da deficiência.
Atestados e Prontuários Antigos: Documentos antigos são essenciais para provar que a deficiência existe há muito tempo, cumprindo o requisito de ela ter estado presente durante o período de contribuição.
2. Seja Claro, Objetivo e Honesto:
Durante a perícia, o perito fará perguntas sobre seu trabalho, sua rotina e suas dificuldades.
Não aumente nem diminua suas dificuldades. Seja sincero sobre como a deficiência afeta você.
Dê exemplos práticos. Em vez de dizer apenas "sinto dor", explique: "Por causa da dor na coluna, não consigo ficar sentado por mais de uma hora, o que me obriga a fazer pausas constantes no trabalho" ou "Tenho dificuldade de usar o transporte público porque os degraus são muito altos".
Fale sobre o seu trabalho. Descreva suas funções e explique como a sua condição representa uma barreira para executá-las em igualdade de condições com os demais colegas.
3. Leve um Acompanhante, se Necessário:
Você tem o direito de levar um acompanhante à perícia. Pode ser um familiar ou amigo que conheça bem sua rotina e possa ajudar a lembrar de informações importantes ou a descrever suas dificuldades, caso você fique nervoso.
4. Chegue com Antecedência e Mantenha a Calma:
Chegue ao local da perícia com pelo menos 30 minutos de antecedência para evitar qualquer estresse adicional. Lembre-se de que o perito não está ali para prejudicá-lo, mas para aplicar a lei com base nas informações que você fornecer. Sua preparação e tranquilidade farão toda a diferença.
4. Passo a Passo: Como Solicitar sua Aposentadoria no INSS
Com os documentos em mãos e a certeza de que cumpre os requisitos, é hora de iniciar o processo de solicitação. Hoje, todo o procedimento é feito de forma online, o que facilita o acesso e o acompanhamento. Siga esta lista numerada para garantir que você não perca nenhuma etapa importante.
1. Reúna Toda a Documentação (Seu Kit de Solicitação)
Antes mesmo de ligar o computador, a organização é sua maior aliada. Ter todos os documentos digitalizados em formato PDF ou JPG e fáceis de encontrar vai agilizar imensamente o processo. Certifique-se de que as imagens estão nítidas e legíveis.
Checklist de Documentos Essenciais:
Documentos Pessoais:
Documento de Identidade com foto (RG ou CNH).
CPF (obrigatório).
Documentos de Trabalho e Contribuição:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – todas as páginas com anotações.
Carnês de contribuição (para autônomos) e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Documentos Médicos (a parte mais importante):
Laudo Médico Recente e Detalhado: Deve conter seu nome completo, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data de início da deficiência (mesmo que seja uma estimativa) e uma descrição clara das suas limitações funcionais.
Exames: Resultados de ressonâncias, raios-X, exames de sangue, etc., que comprovem a condição.
Receitas Médicas: De medicamentos de uso contínuo.
Relatórios de outros profissionais de saúde: Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, etc.
Atestados e Prontuários antigos: Para provar que a condição não é recente.
2. Acesse o Portal "Meu INSS"
O "Meu INSS" é a sua central de serviços da Previdência. O processo é o mesmo, seja pelo computador ou pelo celular.
Pelo Site: Acesse gov.br/meuinss no seu navegador.
Pelo Aplicativo: Baixe o app "Meu INSS" na sua loja (disponível para Android e iOS).
Para entrar, você precisará de uma conta gov.br. Se ainda não tiver, o próprio site ou aplicativo oferece a opção "Crie sua conta", com um passo a passo simples para o cadastro.
3. Busque a Opção Correta (Passo Crucial!)
Depois de fazer o login, siga este caminho:
Clique no botão "Novo Pedido".
Na barra de busca que aparecer, digite "Aposentadoria por Tempo de Contribuição".
Selecione essa opção na lista.
Atenção: É normal não encontrar uma opção chamada "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência" logo de cara. Você solicita a aposentadoria por tempo de contribuição comum e, durante o preenchimento, o sistema irá perguntar sobre a existência de deficiência. É nesse momento que você informará sua condição para que as regras da Lei Complementar 142/2013 sejam aplicadas ao seu caso.
4. Preencha os Dados e Anexe os Documentos
O sistema irá guiá-lo por uma série de telas. Preencha todas as informações com atenção.
Dados Pessoais e de Contato: Verifique se seu endereço, telefone e e-mail estão atualizados. O INSS usará esses dados para se comunicar com você.
Perguntas sobre a Deficiência: Responda "sim" quando o sistema perguntar se você possui alguma deficiência e preencha as informações solicitadas.
Anexar Documentos: Chegou a hora de usar seu kit de solicitação. Faça o upload de cada documento que você digitalizou no passo 1. Seja meticuloso e anexe tudo o que comprova seu direito.
Após preencher tudo, revise e confirme o envio do seu pedido.
5. Agende a Perícia e Acompanhe o Pedido
Após o envio, seu trabalho ainda não terminou.
Agendamento da Perícia: O INSS analisará seu pedido inicial e, se tudo estiver correto, irá agendar sua avaliação biopsicossocial. A convocação pode chegar pelo próprio "Meu INSS", por e-mail ou SMS. Fique atento às notificações.
Acompanhamento Constante: Acesse o "Meu INSS" regularmente e clique em "Consultar Pedidos". Lá você poderá ver o andamento da sua solicitação.
Cumprimento de Exigência: Se o INSS verificar que falta algum documento, ele emitirá um "Cumprimento de Exigência", que é um pedido para você enviar a documentação pendente dentro de um prazo. Acompanhar o status do seu pedido é fundamental para não perder essa etapa, o que poderia levar ao cancelamento da sua solicitação.
Seguindo estes passos de forma organizada, você navega pelo sistema do INSS com muito mais confiança e aumenta suas chances de ter seu direito reconhecido.
5. Qual o Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Depois de entender quem tem direito e como solicitar, a pergunta mais importante é: "Afinal, quanto vou receber de aposentadoria?". A boa notícia é que a regra de cálculo para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é uma das mais vantajosas do sistema previdenciário brasileiro, o que reforça o caráter protetivo desta modalidade.
O cálculo é direto e não envolve redutores ou fatores que diminuem o valor final do benefício, como o antigo "fator previdenciário", que não se aplica aqui.
O Cálculo Simplificado: 100% da Média Salarial
A regra para determinar o valor do seu benefício é clara e objetiva:
Sua aposentadoria será correspondente a 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Vamos quebrar isso em partes para entender melhor:
Período Considerado: O INSS vai olhar todo o seu histórico de contribuições a partir de julho de 1994 (data do início do Plano Real, que estabilizou a moeda). Contribuições feitas antes dessa data não entram no cálculo da média.
Média de Todos os Salários: O sistema irá somar todos os seus salários de contribuição dentro desse período (corrigidos monetariamente para que o dinheiro do passado tenha o valor de hoje) e depois dividir pelo número de meses em que houve contribuição. Não há descarte dos menores salários, como acontecia em algumas regras antigas.
Valor Final = 100% da Média: O resultado dessa média aritmética simples será o valor integral (100%) da sua Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor da sua aposentadoria.
Exemplo prático e simplificado:
Imagine que, após somar todas as suas contribuições desde julho de 1994 e dividi-las pelo número de meses, sua média salarial foi de R$ 3.500,00.
Valor da sua aposentadoria: R$ 3.500,00 (ou seja, 100% da média).
Por que Este Benefício Costuma Ser Vantajoso?
A grande vantagem desta regra de cálculo é a sua integralidade. Ao garantir 100% da média de todas as suas contribuições, a lei assegura que não haverá perdas ou aplicação de coeficientes redutores no valor final, o que era muito comum em outras modalidades de aposentadoria, especialmente antes da Reforma da Previdência de 2019.
Isso demonstra o reconhecimento do legislador de que a pessoa com deficiência, que já enfrenta inúmeras barreiras no mercado de trabalho, merece uma compensação justa e um cálculo de benefício que reflita integralmente seu esforço contributivo ao longo da vida.
Portanto, além de permitir uma aposentadoria mais cedo, a lei também garante um benefício com um valor financeiro, em geral, mais favorável, proporcionando maior segurança e estabilidade para o futuro do segurado.
6. Dúvidas Frequentes (FAQ)
Mesmo com todas as explicações, é natural que surjam dúvidas específicas sobre situações particulares. Reunimos aqui as 5 perguntas mais comuns sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição para ajudar a esclarecer os últimos detalhes.
Posso converter meu tempo de trabalho comum em tempo com deficiência?
Sim, é possível. Se você trabalhou um período sem ter uma deficiência e depois adquiriu uma (ou ela foi diagnosticada), o INSS permite a conversão do tempo trabalhado "comum" para o tempo "com deficiência".
Como funciona? Após a perícia biopsicossocial confirmar a data de início da sua deficiência, o INSS aplicará um fator de multiplicação (um "multiplicador") sobre o período que você trabalhou sem a deficiência. Esse cálculo na prática "aumenta" o seu tempo de contribuição, ajudando você a atingir o requisito mínimo mais rapidamente. O importante é que a conversão é sempre feita em seu benefício, para acelerar o acesso à aposentadoria.
2. E se o grau da minha deficiência mudou ao longo dos anos?
Essa é uma situação muito comum. Uma pessoa pode ter iniciado sua vida profissional com uma deficiência de grau leve que, com o tempo, progrediu para moderada ou grave.
Como o INSS calcula isso? O INSS não exige que você cumpra o tempo de contribuição de apenas um grau. Ele faz um cálculo justo, chamado de média ponderada. O sistema considera cada período de contribuição e o respectivo grau de deficiência que você tinha naquela época. Ao final, ele faz uma média de todos esses períodos para verificar se o tempo total exigido foi cumprido. O objetivo é garantir que cada fase da sua vida contributiva seja considerada de forma proporcional.
3. O que fazer se meu pedido de aposentadoria for negado (indeferido)?
Receber uma negativa do INSS pode ser frustrante, mas não é o fim da linha. Você tem, basicamente, dois caminhos a seguir:
Recurso Administrativo: Você pode contestar a decisão dentro do próprio INSS. O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias a contar da data em que você recebeu a notificação da negativa. Nele, você irá apresentar seus argumentos e, se possível, novas provas (como um laudo mais detalhado) para que seu caso seja reavaliado por uma instância superior do INSS (a Junta de Recursos da Previdência Social).
Ação Judicial: Caso não queira seguir com o recurso administrativo ou se ele também for negado, você pode levar seu caso para a Justiça Federal. Neste caminho, será necessário o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Um juiz analisará todo o seu caso e poderá determinar que o INSS conceda o benefício, inclusive com a realização de uma nova perícia, desta vez com um perito judicial.
4. Quem já recebe o BPC/LOAS pode pedir essa aposentadoria?
Sim, pode. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial para quem não tem renda e não contribuiu o suficiente para se aposentar. No entanto, se essa pessoa começou a trabalhar e a contribuir para o INSS, ela pode, sim, solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência quando cumprir os requisitos de tempo de contribuição e carência.
Atenção: Os benefícios não são acumuláveis. Se a aposentadoria for concedida, o BPC será cessado no mesmo dia. Normalmente, a aposentadoria é mais vantajosa, pois tem um valor que pode ser maior que um salário mínimo (dependendo da média das contribuições), dá direito a 13º salário e gera pensão por morte para os dependentes, direitos que o BPC não oferece.
5. Uma vez aposentado por deficiência, eu posso continuar trabalhando?
Sim. Esta é outra grande diferença em relação à antiga "aposentadoria por invalidez" (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Na aposentadoria por incapacidade, o benefício é concedido porque a pessoa está inapta para qualquer trabalho, e se ela voltar a trabalhar, o benefício é cortado.
Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (seja por idade ou por tempo de contribuição), a lógica é outra. O benefício não é concedido por uma incapacidade para o trabalho, mas sim como uma forma de compensação pelas barreiras enfrentadas ao longo da carreira. Portanto, a lei não impede que o aposentado nesta modalidade continue trabalhando, se assim desejar e tiver condições.
7. Conclusão
Conquistar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um direito que reconhece e valoriza a trajetória da pessoa com deficiência. Como vimos, o planejamento é fundamental: entender os requisitos de tempo, comprovar o grau da deficiência através da perícia e organizar a documentação são os passos que transformam o direito em realidade.
A jornada para a aposentadoria pode parecer solitária, mas não precisa ser. A troca de experiências e informações é uma ferramenta poderosa que fortalece a todos. Cada caso tem suas particularidades, e sua dúvida pode ser a mesma de muitos outros leitores.
Por isso, queremos ouvir você.
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