Nova lei garante atendimento nutricional pelo SUS para pessoas com espectro autista
- Jorge Soares
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
Atualização da Lei Berenice Piana reconhece seletividade alimentar e amplia acolhimento às famílias

A Lei nº 15.131/2023, que altera a já conhecida Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), trouxe um avanço significativo na luta por mais qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): agora, está garantido o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A conquista foi tema da entrevista entre a psicóloga Mayara Camargo e a diretora administrativa da Jorge Soares Advogoados, Danieli Soares. Para elas, esse novo direito é um marco, pois a alimentação seletiva é uma das características mais comuns entre pessoas com TEA — especialmente crianças — e exige acompanhamento profissional constante.
"Essa atualização na lei é uma vitória. O SUS agora é obrigado a fornecer suporte nutricional, o que reduz os custos com terapias particulares e garante mais saúde para as famílias”, afirmou Mayara.

O direito à assistência nutricional prevê:
Avaliação e acompanhamento com nutricionista especializado.
Adequação alimentar conforme necessidades do indivíduo com TEA.
Atendimento gratuito, assegurado por lei, via SUS.
A diretora Danieli ressalta que a mudança é recente e que muitos profissionais da saúde e do direito ainda estão se atualizando. “Por isso, é fundamental que as famílias estejam bem informadas. Conhecer os direitos é o primeiro passo para garantir atendimento digno”, concluiu.
A importância do acompanhamento especializado
Muitas dessas estratégias exigem conhecimento técnico e uma análise detalhada do histórico contributivo do segurado. Um advogado previdenciarista pode orientar sobre a melhor forma de regularizar as contribuições, garantindo que o segurado tenha direito a uma aposentadoria no futuro sem comprometer o benefício atual.
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